No Dia do Professor, nossa saudação especial vai a todos os professores indígenas que fortalecem a educação intercultural, afirmando identidades, saberes e línguas em cada território.
No Dia do Professor, nossa saudação especial vai a todos os professores indígenas que fortalecem a educação intercultural, afirmando identidades, saberes e línguas em cada território.
O reconhecimento judicial desses abusos é um passo essencial para restaurar a integridade institucional e reafirmar que a política indigenista deve servir à Constituição, não a interesses anti-indígenas.
A justiça tarda, mas precisa cumprir seu papel: a condenação de Marcelo Xavier reforça que nenhuma ação de poder pode se sobrepor aos direitos dos povos indígenas.
O ex-presidente da Funai, Marcelo Xavier, foi condenado a 10 anos de prisão por atos de coação contra indígenas e servidores públicos, pressionando pela liberação de obras , a sentença foi proferida pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso
Em relação às comunidades indígenas, Fachin destacou que o STF deverá garantir a proteção constitucional a essas comunidades, inclusive quanto ao “respeito integral às suas culturas, línguas e crenças”.
No discurso de posse, ele enfatizou que “grupos vulneráveis não podem ser ignorados” e que a Corte terá um papel ativo em assegurar voz para estes grupos.
No Dia da Independência, bolsonaristas ergueram bandeiras dos EUA em plena Av. Paulista. Um gesto que revela a contradição de quem se diz patriota mas clama por intervenção estrangeira. O Brasil não é colônia, nossa soberania não se curva a Trump nem a nenhum outro.
Ponto técnico: não é “direito de veto”. A pergunta é se a consulta (art. 6º) é condição de legitimidade do ato administrativo/legislativo. Afastá-la conflitos e judicialização; afirmá-la cria balizas para licenciamento (cronograma, protocolos comunitários, mitigação/compensação).
No STF, a ADI 5905 (Roraima) tenta limitar a aplicação da Convenção 169/OIT: discute-se se obras de energia, telecom e estradas podem avançar sem consulta prévia, livre e informada (CLPI) às comunidades afetadas.
A morte de Tadeo Kulina não é um episódio isolado: revela a violência estrutural contra povos indígenas de recente contato e a urgência de justiça e respeito à diversidade.
Ontem, Anitta caminhou pelos passos milenares do Xingu, envolvida no Kuarup um ritual de luta, memória e libertação. Sua presença revive a urgência de honrar e proteger culturas que resistem, erguiam troncos, cantam ancestrais e guardam territórios vivos.
Em resumo: o mundo jurídico mudou. O parecer da CIJ é uma ferramenta poderosa que legitima a litigância climática no Brasil, ampliando a pressão por políticas públicas eficazes e reparação dos impactos ambientais
O parecer reforça teses já empregadas em ações climáticas no Brasil com base em direitos fundamentais, dever estatal de planejamento e risco irreversível agora respaldadas por um tribunal global.
No contexto brasileiro, onde a judicialização climática já avança (como nas ações contra Amazônia e projetos de infraestrutura), o parecer fornece fundamento internacional para responsabilizar o Estado e empresas por omissão climática.
Embora não seja vinculante, o parecer tem peso jurídico e político, será referência para tribunais no mundo todo, incluindo o Brasil, nas discussões sobre os deveres de mitigação
Ficar de braços cruzados diante das emissões de gases de efeito estufa pode ser considerado uma “ação internacionalmente ilícita”, implicando responsabilidades legais, inclusive reparações como restituição ambiental ou compensação financeira
A Corte afirmou que o direito a um ambiente saudável, limpo e sustentável é um direito humano fundamental, consagrado tanto em tratados internacionais quanto no direito costumeiro.
Em 23 de julho de 2025, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu um parecer histórico: o derretimento climático representa uma ameaça existencial à vida no planeta e os Estados têm obrigações jurídicas de agir agora.
No ano em que o Brasil sediará a Conferência do Clima e enfrenta diversos desastres ambientais, a aprovação desse projeto pode ser entendida como uma declaração de guerra às florestas, aos rios, às comunidades indígenas e ao futuro digno das próximas gerações.
A aprovação, na madrugada de 17 de julho de 2025, do infame “PL da Devastação” (PL 2.159/2021), que facilita o autolicenciamento do agronegócio e da mineração, parece uma verdadeira afronta ao Brasil.