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E o julgamento do ARE 1.319.028 AgR no STF divergem completamente.

"Relacionamento com menor de 14 anos
CARACTERIZA estupro de vulnerável, não existindo suporte ético para caminho diverso, à luz inclusive da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição)".
September 6, 2024 at 3:01 PM