Rui Lanceiro
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Rui Lanceiro
@ruilanceiro.bsky.social
Law Professor in the University of Lisbon School of Law | EU Law and Constitutional Law (and some International Law) | Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
This is all deeply troubling and problematic, and will lead to a reconfiguration of the political and constitutional organisation of the Portuguese Republic
May 22, 2025 at 10:18 PM
The Constitutional Court, because of the 2/3 majority needed to elect judges, is also typically seen as balanced, with an equal number of judges coming from the center left and center right. Now this is over. It will be possible to pack the court with judges only from the right
May 22, 2025 at 10:18 PM
This includes the power to review the Constitution, approve the electoral laws, elect judges of the Constitutional Court. However, the elected parliament includes a 2/3 majority of right wing parties, allowing for eg a revision of the constitution without the need for such understanding
May 22, 2025 at 10:18 PM
More important is the constitutional implications. The Portuguese constitutional system is based on the idea that certain decisions need a 2/3 majority, because that would lead to the need for an understanding between center right and center left parties, representing a wide consensus in society
May 22, 2025 at 10:18 PM
Para além disso, a própria lei concretiza limitações à prática de atos após a demissão dos Governos, em especial quando se trata da nomeação de titulares de certos cargos, como os cargos de direção superior da Administração Pública, dos institutos públicos ou empresas públicas
March 14, 2025 at 11:27 PM
O âmbito dos seus poderes depende do requisito da necessidade, que tem dois fatores de referência: i) a urgência, i.e. o Governo deve atuar, sob pena de grave prejuízo; ii) a proporcionalidade, i.e. se visa a prossecução de um interesse público e se é adequado e necessário
March 14, 2025 at 11:27 PM
A limitação de poderes justifica-se porque após a demissão, o Governo não deve poder condicionar a atuação do futuro Governo. O Governo de gestão não está limitado em função da natureza, forma ou conteúdo dos atos, podendo exercer as funções política, legislativa e administrativa
March 14, 2025 at 11:27 PM
Após a sua demissão, o Governo deixa de estar na plenitude dos seus poderes, tendo competências limitadas, pois apenas pode praticar os «atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos» (art 186.º, n.º 5). É o período do designado “Governo de gestão”.
March 14, 2025 at 11:27 PM
Se for impossível a formação de novo Governo, pode o PR dissolver a AR (art. 133.º, al. e), da CRP), dentro dos limites temporais do art. 172.º, após ouvir o Conselho de Estado, marcando a data das novas eleições, que se devem realizar nos 60 dias seguintes (art. 113.º, n.º 6).
March 14, 2025 at 11:27 PM
A título de curiosidade, a decisão que a Entidade tomar relativamente a este pedido não é recorrível para o TC (isso só acontece com as decisões sobre o acesso e publicidade das declarações únicas). Neste caso, os tribunais competentes teriam de ser os tribunais administrativos.
March 3, 2025 at 11:32 PM
Aliás, quando a Entidade verifica uma situação de incumprimento de obrigações declarativas ou de violação das regras de impedimentos ou suspeição, deve comunicar esse facto ao MP (esse sim, com capacidades de investigação) para este decidir promover a intervenção do TC.
March 3, 2025 at 11:32 PM
Não creio que a Entidade, as suas competências e, diga-se, os meios que lhe foram disponibilizados sejam adequados a este fim.
March 3, 2025 at 11:32 PM
Nos termos da sua Lei Orgânica a Entidade da Transparência tem competência para fiscalizar a entrega da declaração única e para a analisar, podendo pedir esclarecimentos e decidir sobre a sua regularidade formal.
March 3, 2025 at 11:32 PM
O PR pode dissolver a Assembleia da República a todo o tempo com duas exceções: os últimos seis meses do seu mandato e os primeiros seis meses do mandato da própria Assembleia.
March 1, 2025 at 10:02 PM