Veja:
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
Veja:
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;