O STF foi claro: a condenação criminal transitada em julgado de parlamentar implica, como efeito automático, a perda do mandato
GRAVE: a aceitação de pedido de renúncia pelo Pres. do Poder Legislativo configura desvio de finalidade.
ALGUÉM DEU ESSA ALTERNATIVA P/ ELA
IRRESPONSÁVEL
O STF foi claro: a condenação criminal transitada em julgado de parlamentar implica, como efeito automático, a perda do mandato
GRAVE: a aceitação de pedido de renúncia pelo Pres. do Poder Legislativo configura desvio de finalidade.
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🎥 @liriofotos
#SemAnistia 🇧🇷 #BrasilNasRuas ✊🏼 #TimePimenta 🌶️
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BRASIL CONTRA ANISTIA
CONGRESSO DA IMPUNIDADE
POVO NAS RUAS
GOLPISTAS NA CADEIA
DEMOCRACIA SEMPRE
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